quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Purificação e auditorias


                                                        



O caso Petrobras pode representar o término da impunidade que protege a degradada gestão das empresas estatais. A derrubada da represa, outrora erguida por políticos e administradores corruptos, se fará graças à opinião pública e, sobretudo a juízes probos e policiais honestos. A enxurrada das águas purificadoras será, possivelmente, o réquiem das manipulações, desvios e astúcias das contas autárquicas.Também de  importância será a figura do Auditor Independente.

A auditoria externa e independente, está sujeita, legalmente,  à comportamento ilibado.  Quando de renome e subsidiária de matriz no exterior, tanto maior será o impositivo ético, face à exposição internacional de seu comportamento. Contudo, ainda que a fraude e o crime não sejam tolerados,  nem sempre todo o rigor contábil  se verifica na prática. Tendo por objetivo o lucro, como qualquer empresa, o Auditor se curva, muitas vezes, às pressões de seus clientes. Por vezes,  a severidade das provisões colidem com os clamores por maiores lucros. Afirmações dos dirigentes são aceitas sem maiores verificações. Avaliações inconvenientes são relegadas a padrões mais flexíveis. Estas observações, que podem parecer cruéis, merecem credibilidade quando se constata a fragilidade das auditorias precedentes, onde somente agora acionistas e agências são alertados para os desmandos desvendados.

Porém, parece inevitável que uma onda de bem proceder levará os, por vezes, flexíveis Auditores à maior severidade no exame dos livros de seus clientes. Ameaçados pela exposição pública dos meios de comunicação e pelas implicações onerosas, tanto no campo legal quanto no financeiro e profissional, o Auditor deverá buscar, doravante,  proteção em conduta impecável, protegendo-se de processos bilionários decorrentes de incúria ou má fé. Ainda, quando subsidiário de firma norte americana ou européia, o Auditor estará sujeito às penalidades financeiras e legais aplicáveis à suas matrizes no exterior. Em suma, o custo de mal proceder tornar-se-á exponencial, com conseqüências terminais, trazendo à tona o exemplo emblemático da auditora Arthur Andersen.


Chega-se, então, à conclusão purificadora. Não será difícil prever-se que as empresas estatais enfrentarão, doravante, auditoria de extrema severidade. Tal severidade trará à tona fatos de estrema gravidade, no penal e no político.   Lícito prever-se o abandono das flexibilizações, compreensões, e interpretações. Por resultado, abrir-se-ão as “Caixas Pretas”, desvendar-se-ão os labirintos da contabilidade imprecisa, enganosa e “criativa”,  frutos da politização indevida das empresas Estatais.

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