sábado, 5 de julho de 2014

Violência e Neymar



Indignação é a reação correta. O que fez o jogador Zuñiga, ultrapassa os limites que o viril esporte do futebol deveria tolerar. O cuidadoso exame do vídeo que revela o incidente que eliminou Neymar da Copa, não deixa dúvida quanto à malévola intenção do jogador colombiano. Em desabalada carreira, derruba o atacante brasileiro, o que por si só seria razoável, porém logo antes do choque observa-se o Sr. Zuñiga armando seu joelho e  desferindo,  propositalmente, violentíssimo golpe na coluna de sua vítima.

Duas conseqüências deveriam decorrer desta manifestação; por um lado a anti-esportiva, por outro lado, a jurídica. Quanto ao trato da primeira caberá à FIFA determinar punição exemplar, não diferente, e talvez mais severa tendo em vista o dano causado, daquela imposta ao “mordedor” Suarez. Quanto à questão legal, está dependerá da seqüela  física que poderá limitar a atividade profissional de Neymar. Caso dano permanente se constate, tornar-se-á licito e justo um processo por dano físico e moral, agravado pelas perdas futuras de renda decorrente de tão violento assalto.


Tal providência terá por mérito reparar, não tão somente dano causado a um jogador, mas também, conter o excesso de violência que ora se constata em campo. Com o beneficio das novas tecnologias de imagem, torna-se possível a verificação das ocorrências violentas, cujas circunstâncias determinarão o dolo. Assim ficariam, jogador e clube, responsáveis pelas indenizações que se fizerem justas.

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