Indignação é a reação correta. O que fez o jogador Zuñiga,
ultrapassa os limites que o viril esporte do futebol deveria tolerar. O
cuidadoso exame do vídeo que revela o incidente que eliminou Neymar da Copa,
não deixa dúvida quanto à malévola intenção do jogador colombiano. Em
desabalada carreira, derruba o atacante brasileiro, o que por si só seria razoável,
porém logo antes do choque observa-se o Sr. Zuñiga armando seu joelho e desferindo, propositalmente, violentíssimo golpe na coluna
de sua vítima.
Duas conseqüências deveriam decorrer desta manifestação; por
um lado a anti-esportiva, por outro lado, a jurídica. Quanto ao trato da
primeira caberá à FIFA determinar punição exemplar, não diferente, e talvez
mais severa tendo em vista o dano causado, daquela imposta ao “mordedor”
Suarez. Quanto à questão legal, está dependerá da seqüela física que poderá limitar a atividade
profissional de Neymar. Caso dano
permanente se constate, tornar-se-á licito e justo um processo por dano físico
e moral, agravado pelas perdas futuras de renda decorrente de tão violento
assalto.
Tal providência terá por mérito reparar, não tão somente
dano causado a um jogador, mas também, conter o excesso de violência que ora se
constata em campo. Com o beneficio das novas tecnologias de imagem, torna-se
possível a verificação das ocorrências violentas, cujas circunstâncias determinarão
o dolo. Assim ficariam, jogador e clube, responsáveis pelas indenizações que se
fizerem justas.
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