Como entender a lei que proíbe o porte de armas?
Graças à um controvertido plebiscito promovido pelo governo, tornou-se crime inafiançável
o porte de armas. As penalidades são severas, como descrito no texto a seguir:
“O que acontece com quem for pego armado sem o
porte?
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.”
Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.”
Contudo, apesar das punições
determinadas por lei, a realidade distancia-se do texto. A extensa cobertura
criminal pela mídia Carioca não revela prisões de elementos ilegalmente armados,
a não ser que haja confronto. O cidadão vê, continuamente, fotografias e vídeos
de marginais portando todo tipo de armamento, inclusive aquele de uso privativo
das Forças Armadas. Pistolas, rifles, metralhadoras nas mãos criminosas povoam
jornais e canais de televisão.
Ainda, o porte de facas e
facões deveria ser igualmente criminalizado. No entanto, atualmente, sua posse
é capitulada apenas como infração e não como crime. Assim sendo, seus
portadores não sofrem punição, permitindo
que muitos dentre eles tornem-se responsáveis por homicídios e agressões.
Dirce-á que o flagrante é
difícil, pois ao aproximar-se a policia, o meliante descartaria a prova,
deixando a autoridade sem ação. Contudo, como dito acima, são inúmeras as
imagens captadas, em foto ou vídeo desta conduta criminosa. Talvez seja o
momento de promover-se a atualização da legislação para que venha permitir a
captação de imagens, mesmo a distância, o que autorizaria a unidade policial de
registrar o indivíduo infrator, a arma portada, a data, a hora e o local da
constatação do crime de porte ilegal.
Com o beneficio de
alteração e ajuste dos textos legais, tais imagens validariam a execução da prisão
e instauração do processo, mesmo que a arma, ao aproximar-se o policial,
tivesse sido escondida. O que não mais parece razoável é deixar-se prevalecer a
atual desproteção que aflige a sociedade.
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