Como é importante um individuo. A saída de Joaquim Barbosa
desmontou o Supremo. Não porque tivesse ele uma genialidade, nem que fosse onisciente,
mas tinha, este homem especial, um
sentido de prioridade na aplicação da Justiça. Justiça no seu sentido amplo,
não no sentido de manipulação dos infindáveis códigos que regem nossa vida
republicana.
Joaquim Barbosa entendeu a importância da severidade no
trato da corrupção, por ser este crime o mais difícil de comprovação, e, por
conseqüência, o mais propenso à disseminação. Compreendeu que o país está sob
extremo perigo, pois a corrupção avilta a democracia por escamotear a verdade,
por subverter a moral pela deificação do material. Naquilo que a interpretação
jurídica lhe permitia navegar, optou pela alternativa dura, intransigente,
exemplar para que, no futuro, os mistificadores, privados e oficiais, hesitem
empreender aquilo que até então era impune.
Mas errou o Ministro Joaquim Barbosa ao abandonar a luta,
deixando o campo de batalha aos adversários.
Ontem o Ministro Roberto Barroso tornou-se o relator do
processo do famigerado Mensalão. Em sua
primeira declaração afirma “o condenado tem pressa”. Revela empatia pela
aflição do encarcerado, aquele que pelo seu roubo priva o povo do que é seu,
empatia que ignora que pressa tem a
sociedade para que o criminoso cumpra sua justa pena.
Dias depois afirma,
como justificativa, que a lei penal tem por objetivo re-socializar o
delinqüente, esquecendo que a condenação tem por objetivo primordial proteger a
sociedade pela reclusão do criminoso, e, ainda, tem por meta tornar a punição exemplo
de efeito preventivo. A re-socialização, como conceito, vem bem
depois dos dois primeiros objetivos que a lei penal pretende alcançar.
Ainda, evoca “circunstâncias do sistema carcerário do país” sugerindo
os habituais maus tratos na carceragem brasileira, sem lembrar-se, contudo, da
gentil mordomia que cerca os principais condenados na Papuda.
Desprezando a lei que determina cumprimento prévio de um sexto da pena para
que possa o apenado requerer trabalho externo, buscou o plenário do Supremo
Tribunal argumentos embasados em piegas
manifestações, onde o vicio nacional do
“coitadinho” mais uma vez se manifesta, encobrindo maliciosa influência
política. Somente o Ministro Celso de Mello manifestou-se a favor da severidade
da lei vigente, não reconhecendo como válida a alegada jurisprudência (por ser
ela proveniente de instância inferior) e brandas interpretações que permitissem
ignorar os exatos termos da lei.
Assim, coube ao
Supremo Tribunal Federal estabelecer jurisprudência que há de degradar a
severidade da Justiça e o cumprimento
dos vereditos.
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