sexta-feira, 27 de junho de 2014

Um novo Supremo




Como é importante um individuo. A saída de Joaquim Barbosa desmontou o Supremo. Não porque tivesse ele uma genialidade, nem que fosse onisciente, mas tinha, este homem especial,  um sentido de prioridade na aplicação da Justiça. Justiça no seu sentido amplo, não no sentido de manipulação dos infindáveis códigos que regem nossa vida republicana.

Joaquim Barbosa entendeu a importância da severidade no trato da corrupção, por ser este crime o mais difícil de comprovação, e, por conseqüência, o mais propenso à disseminação. Compreendeu que o país está sob extremo perigo, pois a corrupção avilta a democracia por escamotear a verdade, por subverter a moral pela deificação do material. Naquilo que a interpretação jurídica lhe permitia navegar, optou pela alternativa dura, intransigente, exemplar para que, no futuro, os mistificadores, privados e oficiais, hesitem empreender aquilo que até então era impune.

Mas errou o Ministro Joaquim Barbosa ao abandonar a luta, deixando o campo de batalha aos adversários.

Ontem o Ministro Roberto Barroso tornou-se o relator do processo do famigerado  Mensalão. Em sua primeira declaração afirma “o condenado tem pressa”. Revela empatia pela aflição do encarcerado, aquele que pelo seu roubo priva o povo do que é seu, empatia que ignora que pressa  tem a sociedade para que o criminoso cumpra sua justa pena.

Dias depois afirma,  como justificativa, que a lei penal tem por objetivo re-socializar o delinqüente, esquecendo que a condenação tem por objetivo primordial proteger a sociedade pela reclusão do criminoso, e, ainda, tem por meta tornar a punição exemplo de efeito preventivo.   A re-socialização, como conceito, vem bem depois dos dois primeiros objetivos que a lei penal pretende alcançar. 

Ainda, evoca “circunstâncias do sistema carcerário do país” sugerindo os habituais maus tratos na carceragem brasileira, sem lembrar-se, contudo, da gentil mordomia que cerca os principais condenados na Papuda.

Desprezando a lei que determina  cumprimento prévio de um sexto da pena para que possa o apenado requerer trabalho externo, buscou o plenário do Supremo Tribunal  argumentos embasados em piegas manifestações,  onde o vicio nacional do “coitadinho” mais uma vez se manifesta, encobrindo maliciosa influência política. Somente o Ministro Celso de Mello manifestou-se a favor da severidade da lei vigente, não reconhecendo como válida a alegada jurisprudência (por ser ela proveniente de instância inferior) e brandas interpretações que permitissem ignorar os exatos termos da lei.



Assim, coube ao Supremo Tribunal Federal estabelecer jurisprudência que há de degradar a severidade da Justiça  e o cumprimento dos vereditos.

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