sexta-feira, 30 de março de 2018

O habeas corpus de Lula e o STF




Esta coluna tem o prazer de publicar artigo de autoria do Dr. Brenno Mascarenhas, Juiz de Direito aposentado e Mestre em Direito Constitucional


 Nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição, tem cabimento o
 habeas corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
 de sofrer violência ou coação em sua liberdade de
 locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. É isso que
j justifica a impetração do habeas corpus, ilegalidade ou abuso de
 poder que prejudiquem (habeas corpus liberatório) ou possam vir
 a prejudicar (habeas corpus preventivo) o direito de ir e vir.

 Concretamente, no processo de habeas corpus que gera 
 hoje mais expectativa na sociedade brasileira, as ilegalidades
 apontadas por Lula são aquelas que envolvem a rejeição por
 unanimidade do habeas corpus por ele ajuizado no STJ e a
 sua possível prisão pelo juiz Sergio Moro no processo criminal
 relativo ao triplex de Guarujá. O legítimo direito de ir e vir do
 petista estaria ameaçado.

 Ocorre que a referida decisão do STJ que rejeitou o habeas 
 corpus impetrado por Lula e a sua possível futura prisão
 se ajustam perfeitamente à jurisprudência do STF.

 Com efeito, em 2016, o pleno do STF reconheceu a
 possibilidade do cumprimento provisório da pena, antes do
 trânsito em julgado da condenação e imediatamente depois
 da decisão condenatória de segunda instância, mesmo que o
 réu recorra dessa decisão. Sim, o STF entendeu, dessa forma
 que não viola o princípio constitucional da presunção de
 inocência e que não é ilegal e nada tem de abusiva a ordem de
 prisão do réu criminal condenado em segunda instância.

 Ora, Lula foi condenado em segunda instância pelo TRF da
 3ª Região. Diante das circunstâncias, de que argumentos
 poderão se valer os ministros do STF favoráveis ao pleito de
 Lula para concluir que há abusividade ou ilegalidade na
 mencionada decisão do STJ e na potencial prisão do
 ex-presidente pelo juiz Moro? Reitere-se: ambos, STJ e Moro,
 no que se refere à matéria em pauta, seguem rigorosamente a
 orientação da própria Suprema Corte. Os ministros que
 votarem pelo acolhimento do habeas corpus de Lula 
 reconhecerão, ainda que implicitamente, que, acompanhando 
 a jurisprudência do STF, o STJ errou .

 Se não formos brindados com mais um adiamento ou um
 providencial pedido de vista, saberemos logo depois da Páscoa
 como terão se explicado os ministros do STF que votarem pela
 concessão do habeas corpus postulado por Lula.
l

   

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