Esta coluna tem o prazer de publicar artigo de autoria do Dr. Brenno Mascarenhas, Juiz de Direito aposentado e Mestre em Direito Constitucional
Nos termos do art.
5º, LXVIII, da Constituição, tem cabimento o
habeas corpus “sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de
locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder”. É isso que
j justifica a
impetração do habeas corpus, ilegalidade ou abuso de
poder que
prejudiquem (habeas corpus liberatório) ou possam vir
a prejudicar (habeas
corpus preventivo) o direito de ir e vir.
Concretamente, no
processo de habeas corpus que gera
hoje mais expectativa
na sociedade brasileira, as ilegalidades
apontadas por Lula
são aquelas que envolvem a rejeição por
unanimidade do habeas
corpus por ele ajuizado no STJ e a
sua possível prisão
pelo juiz Sergio Moro no processo criminal
relativo ao triplex
de Guarujá. O legítimo direito de ir e vir do
petista estaria
ameaçado.
Ocorre que a referida
decisão do STJ que rejeitou o habeas
corpus
impetrado por Lula e a sua possível futura prisão
se ajustam
perfeitamente à jurisprudência do STF.
Com efeito, em 2016,
o pleno do STF reconheceu a
possibilidade do
cumprimento provisório da pena, antes do
trânsito em julgado
da condenação e imediatamente depois
da decisão
condenatória de segunda instância, mesmo que o
réu recorra dessa
decisão. Sim, o STF entendeu, dessa forma
que não viola o
princípio constitucional da presunção de
inocência e que não
é ilegal e nada tem de abusiva a ordem de
prisão do réu
criminal condenado em segunda instância.
Ora, Lula foi
condenado em segunda instância pelo TRF da
3ª Região. Diante
das circunstâncias, de que argumentos
poderão se valer os
ministros do STF favoráveis ao pleito de
Lula para concluir
que há abusividade ou ilegalidade na
mencionada decisão
do STJ e na potencial prisão do
ex-presidente pelo
juiz Moro? Reitere-se: ambos, STJ e Moro,
no
que se refere à matéria em pauta, seguem rigorosamente a
orientação
da própria Suprema Corte. Os ministros que
votarem
pelo acolhimento do habeas corpus de Lula
reconhecerão,
ainda que implicitamente, que, acompanhando
a jurisprudência do STF, o STJ errou .
Se não formos
brindados com mais um adiamento ou um
providencial pedido de
vista, saberemos logo depois da Páscoa
como terão se
explicado os ministros do STF que votarem pela
concessão do habeas
corpus postulado por Lula.
l
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