segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

O embaixador dissonante



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Dayan e
Comentário da Secretária de Estado Americana


Não se pode acusar o governo Dilma de coerência diplomática, quando se observa os desmandos venezuelanos agredindo a Cláusula Democrática que rege o Mercosul, sem que vigorosa resposta lhes seja dada.

Contudo, acerta o Itamaraty em não conceder o “agreement” ao Sr. Dani Dayan como embaixador de Israel junto ao governo brasileiro. Por razões de coerência.

Tendo o Brasil reconhecido a existência do Estado Palestino, o qual abrange o território da Cisjordânia e Gaza conforme estabelecido pelas Nações Unidas, tendo por base as fronteiras de 1967, torna-se ele impedido de acolher o embaixador proposto por Tel Aviv.

Este impedimento decorre de ser o Sr Dayan feroz proponente, não apenas da contínua construção de assentamentos israelenses em território palestino, sendo estes ilegais conforme a lei Internacional, mas defende, ainda, a continuidade da ocupação daqueles territórios, opondo-se à criação do Estado Palestino. Defende manter-se  aprisionados 4 e meio milhões de seres “ad eternam”.

Ora, porque teria o governo Netanyahu proposto nome tão controverso para representá-lo no Brasil. Será que a chancelaria israelense não teria previsto séria dificuldade em obter a  concordância brasileira? Confiando na superior inteligência que regem os atos do estado Judaico, válido é concluir-se haver objetivos outros que não apenas a indicação de um capacitado representante diplomático.

Oportuno lembrar que a prática secular do “agreement” diplomático serve para que os países envolvidos possam vetar aqueles embaixadores que lhes causem mal estar no campo político. Raramente ocorre uma recusa formal, preferindo a diplomacia internacional o adiamento “sine die” da concordância, assim sugerindo a substituição do nome proposto.

A truculência de Israel no campo diplomático já é conhecida, tendo o Brasil recebido o epíteto de “país anão”. Acresce a insistência maliciosa de Tel Aviv face à recusa implícita do nome proposto,  ferindo os princípios diplomáticos já consagrados. O contencioso já poderia ter sido dirimido, uma vez que Israel possui quadros melhor ajustados às relações, por vezes tempestuosas, entre os dois países.

Ao ceder à insistência pela indicação de Sr. Dani Dayan, publicamente contrario à pacificação da região, mal agiria o Brasil por fazer o jogo de Israel. Este, interessado em expor o Itamaraty a evidente  contradição, esvaziaria o conteúdo de nossa política externa para a região, em defesa do principio consagrado de dois Estados independentes.



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