segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Traição e hipóteses




Resultado de imagem para fotos renan e lewandowskiDeve ter sido na calada da noite quando o Político se encontrou com o Jurista. Tão solerte traição, por eles engendrada, não mereceria a luz do Sol.

Conscientes de que o impeachment da Presidente era inevitável , buscariam os dois homens públicos alguma maneira que lhes permitisse atenuar as suas consequências? O Senador, conhecedor da vulnerabilidade penal de seus correligionários e de sua própria e o Ministro, movido pela sua lealdade ao ex-presidente e à Presidente Rousseff, teriam engendrado a manobra?

Perdida a questão do impeachment, dar-se-ia sustentação legal à votação em separado da perda dos direitos políticos. O Jurista legitimaria o fatiamento, enquanto o Político garantiria os votos para a vitória.

Assim teria sido feito, e ao fazê-lo revelou-se a magnitude da malicia do ato. Ao permitir, na prática, a divisão de uma só lei, a do Impeachment, em duas o Jurista de forma imprópria e monocrática, atropelou o que determina a Constituição. Ou seja, dividir o que era uno. Assim decidiu, levado por impulso de interesse próprio, senão material, certamente de cunho pessoal e ideológico. Despiu-se da reflexão proba e imparcial.

Criou, assim, uma proto-anistia. Apoiada no precedente criado e no principio de isonomia, abriu-se a porta aos políticos já cassados e por cassar para o retorno à vida pública, liberados que estariam da punição anteriormente imposta. Surge uma nova realidade, com relevante impacto no equilíbrio de forças no quadro político do país.

Mas, nem só de malicia prosperou a fraude legal. Contribuiu o inescapável sentimento nacional, o do coitadinho. Sim, afinal já destituída do cargo, que maldade, pensariam alguns, impedi-la de ser, sequer, uma doce professora de escola pública! E assim teriam votado, dentre eles o Senador Christovam Buarque cuja evidente probidade o teria afastado da trama. Talvez, por não fazerem parte do núcleo conspiratório, viram-se, estes senadores, surpreendidos pela escolha, esqueceram-se dos desdobramentos nocivos. 

Esqueceram, talvez, que amanhã, Da. Dilma, e outros, cassados e indesejáveis, poderão, de pronto, assumir cargos estaduais que lhes ofereçam blindagem legal, o “pique” para estrepolias futuras.

O episódio revelou, ainda, a disfunção política que decorre da indisciplina partidária. Distancia ela a capacidade de um partido político adotar e executar sua plataforma; por sua vez, tal inabilidade se reflete na tibieza das alianças partidárias, todas ao sabor dos interesses divergentes de seus quadros. Mais de dez senadores comandados, nada mais nada menos, pelo presidente da casa trilharam caminho oposto àquele determinado por Michel Temer, líder do partido.
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E até que ponto esta liderança, de fato, desconhecia a trama? Teria sido a garantia de impeachment, e portanto sua ascensão à presidência, a moeda de troca oferecida para a leniência partidária no voto do fatiamento?


Para o restabelecimento do que poderia ser chamado de segurança jurídica espera-se do Supremo Tribunal Federal o julgamento urgente dos recursos impetrados quanto à constitucionalidade de tão aberrante iniciativa aprovada pelo Senado.   

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