sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Declarações e decapitações


O Time Magazine todo o ano promove “A pessoa do ano”. Se este hábito existisse no Brasil, seria razoável propor-se o nome da Governadora Sra. Roseana Sarney para tal honraria. Sua afirmação sobre o notável crescimento econômico do Estado, desprezando ser ele o ante-lanterninha no Índice de Desenvolvimento Humano deste país, demonstrou sutil compreensão do porque dos crimes hediondos e bárbaros que grassam na penitenciária de Pedrinhas.

O estado do Maranhão mereceu, nos idos coloniais, especial atenção do famoso Marquês de Pombal, ao criar a Companhia de Comércio do Maranhão,  entregue a ninguém menos do que a seu irmão. Acreditava aquele notável estadista ser a região um importante foco de desenvolvimento da colônia, até por causa de sua proximidade com a metrópole.

Séculos decorridos, o estado se vê berço de poderosos políticos, tendo oferecido um Presidente inegavelmente inteligente e culto, exercendo extenso mandato. Esta boaventura não se traduziu em prosperidade. Estranhos caminhos, o da política.

Mas é também o momento de meditar-se sobre a barbárie que envolve o estado. Esta crise traz a oportunidade de se repensar o sistema prisional brasileiro. Todos seus defeitos aparecem no  microcosmo Maranhense. Presos que permanecem presos, apesar da pena cumprida. Condenados por crimes insignificantes são jogados e subjugados nas mesmas celas com selvagens criminosos. Guardas penitenciários acumpliciados com a bandidagem, verbas votadas que não chegam, iniciativas corretivas desprezadas.

É um rosário de erros e omissões cujos efeitos se derramam por toda a sociedade. Desejar o sofrimento do criminoso é comum, e, em alguns casos, compreensível. Mas é um tiro no próprio pé. Quanto pior, quanto mais cruel o sistema penitenciário, maior será a reincidência, maior a ruptura do preso liberto para com a sociedade. Maior será o aliciamento do “ladrão de galinhas” pelo crime pesado.

Parece importante separar-se o criminoso leve, instituindo colônias penais (talvez agrícolas), onde o detento deveria trabalhar, aprender ou aperfeiçoar uma profissão, que potencializasse sua absorção pela sociedade. Quanto aos criminosos de alta periculosidade, segregação e vigilância implacável, e, nos casos extremos, incomunicabilidade. Vistorias aleatórias por unidades policiais, alternadas e  descompromissadas, impondo severas penalidades a bandidos e guardas pela posse de arma e, até mesmo,  um celular.

A impunidade do jovem assassino não mais pode ser tolerada. A “bolsa detento” é um contra-senso, livrando o criminoso do ônus  (fator desestimulante) que seu crime trará para a família.

Enfim, é tarefa para especialistas. Nova visão, nova legislação, nova formulação tornam-se urgentes para o  aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro, para a segurança das famílias e do cidadão.


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