Há muito que o planeta embarcou na luta contra os estupefacientes.
Maconha, cocaína, heroína, anfetaminas, dentre outros espalham-se através do mundo,
conquistando crescente numero de usuários, muitos deles irremediavelmente
viciados.
São muitas as formas pelas quais os países lidam com o
problema, a mais comum tratando dos adictos com maior leniência enquanto o peso
da lei é reservado aos traficantes. Faz sentido. Contudo, a aplicação
das políticas variam de país a país. Enquanto nas Filipinas e na Indonésia o
traficante tende a receber a pena de morte, na Europa constata-se maior
tolerância na aplicação das penas. Lá aposta-se mais na recuperação social do
criminoso. Em alguns casos, nações
toleram o consumo “a céu aberto” deixando para os intermediários as duras penas
da lei.
Já nas Américas persegue-se o modelo norte-americano onde a
severidade é extrema quanto ao encarceramento dos traficantes e severa para com
os usuários. Tanto no Norte quanto no Sul do hemisfério americano, as punições
tendem a privilegiar a raça dominante e penalizar as minorias.
Tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil a diferença das
condenações impostas aos brancos em contraste aos negros é abissal. Estatísticas
confiáveis revelam forte incidência de usuários negros emprisionados, enquanto as
sentenças lavradas aos brancos refletem incomparável tolerância do sistema
judicial de ambos os países. Avilta-se a Justiça. Constata-se, assim, inegável
viés racial na forma pela qual o combate à droga vem sendo praticado.
No que tange o universo carcerário, observa-se a
incapacidade das autoridades em conter o domínio exercido pelos sindicatos
criminosos que dominam a geografia prisional. É do conhecimento geral, graças
às recentes rebeliões em diversos presídios brasileiros, que estruturas de
comando vicejam no ambiente carcerário, a ponto de coordenarem-se com seus
comparsas além-muros, assim ampliando e aperfeiçoando a extensão de sua ação
criminosa com evidente e crescente ameaça à sociedade brasileira.
O fato de tal realidade, contrária aos interesses da nação,
persistir ao longo de décadas reflete a necessidade de rever-se toda a base lógica
sobre a qual repousa o atual combate à distribuição e proliferação das
drogas. Esta parece lastrear-se sobre a
duvidosa tese de que a contenção manu
militari da distribuição da droga protege a sociedade. No entanto, a
observação empírica revela realidade oposta. A contenção na distribuição da
droga, ainda que ineficaz, cria as condições ótimas para a precificação do
produto e a proliferação do crime especializado. Desta prosperidade crescente redunda
a continua ampliação do recrutamento de soldados e da aquisição do armamento
necessário à manutenção e disseminação do crime.
Ainda, os enormes valores que decorrem da distribuição
ilegal da droga permitem, não apenas beneficiar as gangues nela envolvidas mas
facilita, também, o processo corruptor onde as próprias forças repressivas são
cooptadas pelo crime que devem combater. Constata-se, assim, que,
contrariamente ao que a atual formulação de combate ao crime defende, este
torna-se, ano a ano, cada vez mais presente Brasil afora.
Tais tentáculos são letais, gerando não apenas um crescente
contingente de drogados, mas trazendo direta e indiretamente um incontido
aumento dos crimes de morte, onde tanto o envolvido como os inocentes pagam com
a vida. Alem dos meliantes, morrem em crescente numero, policiais e civis, dentre os quais, forçoso
lembrar, crianças. Em certos momentos, bairros e comunidades carentes são feitos
reféns, ônibus incendiados, escolas fechadas para atender os desígnios de comandos criminosos. Não poucas vezes a
sociedade encontra-se sitiada.
Recente estudo do Fundo Monetário Internacional revela que,
em 2014, o combate às drogas no Brasil consumiu mais de noventa e hum bilhões
de dólares, ou, seja, mais de 3,5% do PIB, valor próximo das perdas da economia nacional em 2016.
A atual formulação para enfrentar o flagelo da droga tem por
consequência enriquecer os seus comandantes e soldados. Ao Estado cabe romper a
equação econômica que, até os dias de hoje, vem beneficiando o crime. No
momento, o custo social que dela decorre promete superar o custo da alternativa
propugnando a descriminalização da droga. Enquanto o custo do combate em sua
atual formulação revela aumento ano a ano, provavelmente já chegando aos cem
bilhões de dólares em 2017, o ônus decorrente da descriminalização,necessariamente
acompanhado das medidas sociais de apoio, tenderia decrescer com a passagem do
tempo.
Como suporte desta medida, ter-se-ia uma permanente campanha
de mídia, a guisa do que já foi realizado contra o cigarro, com acompanhamento
sócio-medical lastreado em estrutura
física de recuperação dos viciados. Para os traficantes recalcitrantes, a pena
máxima, sem atenuantes, seria apropriado.
Não são poucos os nomes ilustres que atribuem à guerra às
drogas a imagem de enxugar gelo. Dentre estes, destacam-se o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso bem como o atual ministro Luis Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal. Parece
ter chegado a hora da sociedade brasileira enfrentar a realidade.
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