sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Justiça e o Brasil


Quando algo de muito grave acontece, o melhor é parar para pensar, refletir, meditar. O resultado da votação no Supremo foi um terrível golpe na Nação, pois revela a fragilidade de nossa Justiça, e sem Justiça não pode haver Nação.

O voto que tanto nos feriu decorreu mais de um sistema,  implantado desde a  República Velha,  ou seja, a criação dos Embargos Infringentes,  do que dos Juizes que julgaram sua procedência. Sem dúvida, Ministros houveram cujo voto foi partidário e comprometido com os réus, mas nem todos. O voto de Minerva foi proferido, e sobre  o Juiz derramou-se, injustamente, creio eu, uma avalanche de injúrias e vitupério.

O Ministro Celso de Mello é homem de ilibada reputação e de profundo conhecimento jurídico. Acredito que seu voto tenha sido sincero. Talvez, excluindo-se aqueles nítidamente partidários, outros tenham seguido sua consciência, ainda que contrária a preferência da sociedade. Não é fácil desdenhar-se benefício ao réu, inserido ha décadas, no regimento interno do Tribunal. Tal ato talvez pecasse pelo, e arcaria com a fragilidade, do  casuísmo Acresce que Celso de Mello manteve-se coerente durante todo o julgamento do Mensalão, votando e reafirmando sua convicção jurídica de condenar os culpados, o que lhe confere a estatura de homem probo.

Agora, o que importa, parece-me, é mudar a causa fundamental, ou seja, a existência dos Embargos uma vez proferida a sentença pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O conceito de permitir  intermináveis prorrogações segundo o atual  Código Processual, fere a Justiça por atrazá-la, até mesmo paralizá-la.  A eliminação desta singularidade jurídica na Côrte Máxima da República, deve merecer, a partir de hoje, o amplo repúdio da sociedade Brasileira, pois deles valer-se-ão os futuros criminosos. Existe, hoje, no Congresso, projeto de reforma do Código Processual, que deveria merecer a atenção das redes sociais, no sentido de impor o seu ndamento.

Creio que mais eficaz será a luta contra este instituto legal, os Embargos Infringentes,  contrário ao interesse nacional, por facilitar a impunidade que grassa no país, do que dissiparmos nossa imensa energia coletiva acusando este ou aquele Magistrado. Lembremo-nos, que mesmo imperfeito, o Supremo Tribunal Federal é a última linha de defesa de nossa Democracia.

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