Mais uma jabuticaba
aflora no cenário nacional. Desta vez, no campo jurídico. Pelo
menos, difere dos procedimentos internacionais. Em flagrante
desrespeito ao bom senso e à exegese jurídica, o pedido de ”vista
dos autos” por um juiz contestador
se transforma em veto quando a votação
do processo se encaminha ao arrepio de sua conveniência. Ao submeter-se o término do julgamento à decisão de um juiz, que evidencia-se
minoritário, anula-se o provimento de Justiça, não só pela perda
de qualidade mas, igualmente grave, pelo adiamento imponderável
da Justiça, a qual, quando lenta deixa de sê-lo.
Tal fato recente ocorreu no julgamento onde se redefinia a
concessão do Foro Privilegiado à
classe política. Neste. já derrotada a tese de sua preferência por
7 votos a 1, o Ministro Dias Toffoli pediu vista. Foi concedida sem prazo para devolução. Assim, repete-se, dentre outros episódios, o
comportamento do Ministro Gilmar Mendes que detêm em sua gaveta
julgamento anterior. Confrontado com votação contrária a seus
interesses (6 a 1) pediu Gilmar a vista dos autos, os quais
“compulsa” há um ano!
Ora, constata-se que o
prazo de 20 dias, inscrito no regulamento do
Supremo Tribunal Federal, há muito, tornara-se letra morta.
Terá prevalecido, como em tantas outras ocasiões,
a síndrome dos benefícios da malicia
reciproca onde a “vista” sem prazo solicitado por um, poderá
sê-lo também por todos? E assim constrói-se uma base “de
costumes” que atropela a regra escrita e
violenta o que poderia ser uma sólida
construção jurídica.
Mas,
talvez, este infeliz episódio tenha trazido à tona quão essencial é a existência e obediência à prazo para a devolução dos autos solicitados. Pode parecer um detalhe burocrático
porém seu efeito é de relevância; a inobservância do
regulamento vem causando grave dano ao andamento da Justiça.
Equivale à neutralização da vontade da maioria do plenário por
uma manobra solitária. Paralisa-se, assim, as importantes
decisões da mais alta Côrte do país.
Diante de tal fato de
explícita degradação, pecou a Ministra
Carmen Lúcia, presidente do Tribunal, por omitir-se
na imposição do prazo regimental.
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