O Rio está perdendo a
guerra contra o crime. Traficantes e milicianos exploram seus súditos
de forma impiedosa, onde a transgressão às “suas” regras é
paga com a morte. A expansão do crime organizado vem se manifestando
vertical e horizontalmente.
Na primeira dimensão,
amplia-se, continuamente, sua atuação criminosa. Esta não se
limita ao tráfego de drogas; desde o gato
na Internet, o transporte intra-muros, o bujão de gaz, tudo paga o
seu quinhão ao poder dominante.O rol das drogas negociadas revela
constante expansão; na cocaína, na heroína, no crack, nas
anfetaminas e outras que o futuro próximo trarão.
Por expansão
horizontal entende-se a ampliação geográfica e política que hoje
caracteriza o crime Carioca. Não apenas as favelas caem, uma a uma,
sob o jugo criminoso, mas, de forma crescente, as áreas adjacentes,
pouco a pouco, passam a sofrer a influência do crime. A atividade
comercial, o trânsito, e o próprio direito de ir e vir deixa de ser
assegurado ao cidadão, submetida que está à ação crescente de
criminosos nos bairros outrora “livres”.
Ainda nesta categoria
horizontal, se verifica a co-optação da maquina política pelo
crime, não apenas nos distritos sob seu domínio, mas ampliando-se,
pelo uso eficaz das imensas somas que controla, sua influência na
composição das Assembleias municipais e estaduais. A gravidade de
tal tendência já vem sendo analisada e temida pelas forças de
segurança nacional.
Assim pode-concluir
que a cidade do Rio de Janeiro encontra-se sob a tutela de dois
poderes distintos, o primeiro, o Estado Legítimo; o segundo, o
Estado Paralelo. Formam-se, assim, as condições que definem o
estado de guerra.
Ao Estado Legítimo
cabe a reação e o desmonte da “rebelião” comandada pelo Estado
Paralelo. Dá-se pela mobilização das polícias Militar e Civil,
com pontual apoio das Forças federais. Ocorre que a eficácia destes
meios é endemicamente pervertida pela chamada “banda podre” das
polícias, onde a cumplicidade com o tráfego se constata. Assim
sendo, estando o Rio de Janeiro em estado de guerra, aqueles
elementos que colaborem, direta ou indiretamente, com o Estado
Paralelo devem ser formalmente considerados traidores, ficando
sujeitos à julgamento e às penas de leis aplicáveis em caso de
guerra pela Justiça Militar do Exercito.
Sobre as cabeças
destes lacaios do Estado Ilegítimo pairam as mortes de inumeros
civis e de 112 companheiros de corporação.
Um comentário:
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