A imprensa noticia que
está em andamento,novamente, um tratado entre o Brasil e os Estados
Unidos, onde este último instalaria uma base de foguetes em
território brasileiro. Mais precisamente, em Alcântara, no
Maranhão.
A retomada desta
pretensão norte-americana se dá após 16 anos, tendo sido
interrompida pelo desastre de “nine eleven”. Naquela ocasião, parte da imprensa se manifestou sobre a séria inconveniência de vir o governo
brasileiro, então Fernando Henrique Cardoso, ceder às pretensões de
Washington.
Contrariando toda a
doutrina de transparência para assuntos que envolvem interesses
fundamentais do país, tais conversas vem sendo
desenvolvidas do lado brasileiro pelo Itamaraty e pelo
Ministério da Defesa em
absoluto sigilo, sem que os termos de tal tratado tenha sido
divulgado. Porém, em furo de reportagem, o jornal paulista, A Folha,
o assunto volta ao conhecimento público. Obteve parcos comentários
do Ministro Raul Jungmann e do Coronel Damasceno, Chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, cuja
defesa pela aprovação do projeto deixa de ser convincente.
Relata-se,
abaixo, pontos que parecem relevantes:
A base em questão
teria por objetivo, segundo a proposta norte-americana, o lançamento
de foguetes portadores de satélites, portanto, enfatizam, para fins
pacíficos.
Tendo em vista a
sensitividade da tecnologia empregada,
revindica a limitação de acesso à base, ficando este
restrito, de acordo com as determinações do arrendatário.
A importação dos
materiais e equipamentos para a montagem e operacionalidade da base
não estará sujeita à inspeção pelas autoridades brasileiras.
Para garantir a
inviolabilidade da base, propõe ainda que a mesma seja protegida por
pessoal estrangeiro, sob seu exclusivo comando, como se missão
diplomática fosse.
Trata-se de projeto que
fere os interesses e até mesmo a soberania do Brasil.
De início, a base para
lançamento de mísseis, por pacíficos que se proponham, não
escapam da característica militar ou
para-militar. A interligação entre todas as atividades espaciais
terminam por convergir na guerra moderna; comunicação,
meteorologia, observação, etc... são, inescapavelmente, funções
de interesse bélico.
Ainda, não será permitida às autoridades brasileiras a inspeção dos equipamentos importados. Ainda que fosse autorizada, a inspeção da importação dos equipamentos
necessários à sua operacionalidade, fugiria à sua capacidade técnica. A distancia do conhecimento
tecnológico que separa os Estados Unidos do Brasil, permitirá ao arrendatário, sempre que o desejar, a inclusão de equipamento com
fins militares sem o conhecimento e a compreensão das autoridades
locais.
Quanto à proteção do
perímetro da base, esta se fará,
necessariamente, por elementos visando a sua inviolabilidade, ou
seja, por grupamento estrangeiro, este sob comando exclusivo
norte-americano. Razoável concluir-se que este
contingente, seja ele militar ou
para-militar, o fará em ambiente de extra-territorialidade, violando, assim, a
soberania que cabe ao Estado brasileiro.
A perspectiva histórica não deve ser desprezada no
trato deste assunto; importante será avaliar-se o
comportamento dos Estados Unidos em tais circunstâncias no exterior.
Inicialmente, justo concluir ser os Estados Unidos um estado
guerreiro e agressivo quando na defesa do que considera ser seus
interesses. Também, relevante será a avaliação da situação
internacional, onde os novos blocos da era post-Soviética formam,
por vezes, fronteiras inseguras e mutáveis, gerando conflitos
convencionais ou envolvendo o terrorismo. Tais circunstâncias
acentuam a necessidade do fortalecimento defensivo
e ofensivo das grandes nações, e a consequente
instalação de bases dentro e fora de seus
territórios. Assim , são elas peças importante na
projeção de seu poder, tornando-as vulneráveis à ataques e retaliações.
Seria imprudente
presumir-se que, em caso de crise internacional, Washington se
ateria a compromisso de atuação pacífica
no uso de suas bases. O uso de bases em Guantanamo
para a detenção de terroristas, e de outras, em países “amigos”, quando de
operações secretas de “rendering”,
posteriormente
denunciadas pela imprensa
norte-americana, refletem a inconveniência do abrigo de bases
estrangeiras. Ainda, sob outro prisma,
ingênuo seria presumir-se que os eventuais inimigos dos Estados
Unidos poupariam tais bases, espalhadas
pelo mundo, quando de um conflito.
Assim, a eclosão de
crise militar internacional colocaria o Brasil na
rota dos foguetes retaliatórios, com ou sem ogivas nucleares,
arrastando o país para um conflito que não deseja nem é do seu
interesse.
As parcas
manifestações das autoridades não abordam os perigos estratégicos
de tal projeto. Tratam-no como se mera operação comercial fosse,
como nova fonte de recursos para o combalido erário. Chegam ao
absurdo de mencionar como vantajoso o aluguel da base por 1,5 bilhão
de reais.(1)
Parece ser razoável e
prudente concluir-se que o tratado ora proposto para a cessão da
base de Alcântara aos Estados Unidos deve ser rejeitado in limine por ferir os interesses
permanentes do Brasil no que tange sua política de paz e convívio
pacífico dentre as nações. Finalmente, vale buscar-se na sabedoria
popular o dito: “não se convida quem não se pode dispensar”.
Uma vez instalada, face ao imenso poderio político do arrendatário,
mais fácil será sua expansão do que sua remoção.
(1)
Insufuciente para pagar os salarios e benefícios do Congresso.
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