segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Abuso de malicia



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Sob a batuta do ínclito senador Renan Calheiros toma corpo naquela casa movimento contra o que denominam de “abuso de poder”. Como se fora um movimento de proteção de direito humanos às avessas. O objetivo do projeto lei é o de resguardar aqueles que forem pegos nas malhas da justiça. São diversos os artigos que convergem para a impunidade dos malfeitores e ameaçam os que defendem a lei.

Dentre eles, cabe destacar alguns. Identificado um trêfego indivíduo pelos agentes da lei, onde os indícios recomendam uma maior aproximação, seja ele parlamentar ou simples civil, pretende a lei ter sua privacidade resguardada.  Nada de fotografia nem filmes, mesmo que o suspeito tenha sido flagrado na falcatrua. Pretende-se proteger a intimidade, a vida privada e a honra (esta merece especial atenção) do suspeito. Amordaça-se, assim, a mídia naquilo que mais importante tem, o de revelar o fato e servir a comunidade.

Pergunta-se se tais cuidados devem aplicar-se somente àqueles cujo patrimônio seja avantajado, assim protegendo também os “fernandinhosbeiramar”, ou valerá, também para o batedor de carteira, o “soldado” do tráfico, o bêbado atropelador? Implantada a lei, a sociedade deixará de identificar os bandidos que a cercam, ou só os conhecerá quando, eventual e esporadicamente, forem encarcerados? E enquanto isto não ocorre, viver-se-á ameaçado e desprotegido?

Outro item do projeto de lei vai mais além na sua ânsia de tolher a justiça. Determina pena de 1 a 4 anos de detenção mais multa para aquele agente da Justiça que leve o suspeito a revelar fatos que possam incriminá-lo. A oferta de vantagens condenatórias  para que o criminoso revele seus crimes passa a ser ilegal. Pretende-se assim inviabilizar o mais eficaz instrumento para a averiguação e verificação de crimes, a delação premiada, escancarando-se, novamente,  a porta da impunidade na sociedade brasileira.

Outros artigos são propostos, todas na direção de constranger o estamento judicial na perseguição e condenação dos criminosos. Estabelece este projeto uma série de graves punições, prisão e multa,  dirigidas à polícia e Juízes, colocando-os sobre as areias movediças das interpretações maliciosas, retirando-lhes o terreno sólido sobre o qual possam investigar, julgar e condenar.

Com este execrável projeto, que emana da agremiação menos respeitada da nação, comandada por político de restrito calibre moral,  hipocritamente designado como Lei de abuso de poder, na realidade pretende perpetuar e proteger  a impunidade dos criminosos, ameaçando àqueles que têm por missão passar a limpo a sociedade.

A prosperar tal empreitada declara-se a falência, não apenas moral, da nação, mas perpetua-se a corrupção, a ineficiência, a iniqüidade de um país que clama por uma grandeza que se lhe escapa.


  

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