Sob a batuta do ínclito senador Renan Calheiros toma corpo
naquela casa movimento contra o que denominam de “abuso de poder”. Como se fora
um movimento de proteção de direito humanos às avessas. O objetivo do projeto
lei é o de resguardar aqueles que forem pegos nas malhas da justiça. São
diversos os artigos que convergem para a impunidade dos malfeitores e ameaçam os que defendem a lei.
Dentre eles, cabe destacar alguns. Identificado um trêfego
indivíduo pelos agentes da lei, onde os indícios recomendam uma maior
aproximação, seja ele parlamentar ou simples civil, pretende a lei ter sua
privacidade resguardada. Nada de
fotografia nem filmes, mesmo que o suspeito tenha sido flagrado na falcatrua.
Pretende-se proteger a intimidade, a vida privada e a honra (esta merece
especial atenção) do suspeito. Amordaça-se, assim, a mídia naquilo que mais
importante tem, o de revelar o fato e servir a comunidade.
Pergunta-se se tais cuidados devem aplicar-se somente
àqueles cujo patrimônio seja avantajado, assim protegendo também os
“fernandinhosbeiramar”, ou valerá, também para o batedor de carteira, o
“soldado” do tráfico, o bêbado atropelador? Implantada a lei, a sociedade
deixará de identificar os bandidos que a cercam, ou só os conhecerá quando,
eventual e esporadicamente, forem encarcerados? E enquanto isto não ocorre,
viver-se-á ameaçado e desprotegido?
Outro item do projeto de lei vai mais além na sua ânsia de
tolher a justiça. Determina pena de 1 a 4 anos de detenção mais multa para aquele
agente da Justiça que leve o suspeito a revelar fatos que possam incriminá-lo.
A oferta de vantagens condenatórias
para que o criminoso revele seus crimes passa a ser ilegal. Pretende-se
assim inviabilizar o mais eficaz instrumento para a averiguação e verificação
de crimes, a delação premiada, escancarando-se, novamente, a porta da impunidade na sociedade
brasileira.
Outros artigos são propostos, todas na direção de
constranger o estamento judicial na perseguição e condenação dos criminosos.
Estabelece este projeto uma série de graves punições, prisão e multa, dirigidas à polícia e Juízes, colocando-os
sobre as areias movediças das interpretações maliciosas, retirando-lhes o
terreno sólido sobre o qual possam investigar, julgar e condenar.
Com este execrável projeto, que emana da agremiação menos
respeitada da nação, comandada por político de restrito calibre moral, hipocritamente designado como Lei de abuso
de poder, na realidade pretende perpetuar e proteger a impunidade dos criminosos, ameaçando àqueles que têm por missão
passar a limpo a sociedade.
A prosperar tal empreitada declara-se a falência, não apenas
moral, da nação, mas perpetua-se a corrupção, a ineficiência, a iniqüidade de
um país que clama por uma grandeza que se lhe escapa.
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