Deve merecer atenção o fato de que empresas exercendo o monopólio de suas atividades gozam de características e privilégios (merecendo acesso único ao mercado e preço garantido) que as diferenciam de empresas expostas à intensa competição. Por consequência sua responsabilidade social pela natureza do serviço prestado é evidente, assim recomendando regras mais severas quanto a sua relação empresa-consumidor, especialmente no que tange o repasse de custos para a formação das tarifas cobradas.
A dinâmica gerencial de empresas de energia elétrica difere daquelas operando em mercado competitivo. Tem ela por desafio a constante negociação com o poder concedente, uma vez que o conteúdo político, seja a montante (agencias governamentais) seja s jusante (seus consumidores) torna-se preponderante. Tendo sua base técnica assegurada para o necessário atendimento de seus consumidores, não será ela sujeita ao nível de concorrência comum às demais empresas.
À estas últimas cabe a contínua expansão de seu mercado, sem limites, nem geográficos, nem de produção, em continua ampliação e adequação de seus produtos, tanto em qualidade quanto em preço. Destarte, acentua-se o elemento risco, perene no mercado aberto e privado. E assim se observa que os salários atribuídos à direção de uma empresa em contínua competição tão mais alto será quanto maior for o risco. Às empresas monopolistas, o inverso se aplica por ser menor o risco de suas operações.
Visto sob uma perspectiva ampla parece não haver fato novo que justifique tão relevante alteração na política de remuneração para seus dirigentes. Tal decisão prejudica, tanto o Estado na qualidade de acionista minoritário, quanto os demais pequenos acionistas, uma vez que os montantes mencionados parecem ultrapassar, em muito, os valores pagos pelas demais empresas congêneres.
Será tal comportamento um desafio ao conceito de privatização dos serviços públicos?
--- em tempo: os dados financeiros da empresa revelam que o lucro para o período encerrado em 30/09/2022 é inferior àquele do mesmo período no ano anterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário