Muito tem-se escrito sobre o Golpe de Estado que o presidente poderia tentar às vésperas, ou durante as eleições. A tese sustentada por relevante parte do eleitorado seria que, confrontado com uma inevitável derrota nas urnas que tanto despreza, recorreria ele à esta medida extrema. Já, outra relevante parte da opinião pública rejeita a validade desta tese.
Porém, enquanto se acirra o debate sobre a probabilidade de um atropelo constitucional, constata-se que o Golpe já foi dado. Com maestria de deputado experiente em espertezas e sem maiores compromissos com a ética e escrúpulos, (palavras complicadas de pouco uso), eis que o presidente da Câmara, Arthur Lira, deflagra e implanta, irregularmente, o Estado de Emergência, versão possivelmente precursora do Estado de Sítio.
E porque irregularmente? Quando levado à votação ao plenário da Câmara pelo político acima referido, verificou-se não haver quorum necessário para a validação da lei. Portanto, a aprovação e implementação da PEC não seria factível pois contrariava o regimento parlamentar. Nem por isso intimidou-se o operoso Deputado Lira; valendo-se do telefone e dos e-mails procurou e encontrou um número de deputados faltantes e, com total desrespeito às regras da Casa, arrebanhou os votos das ovelhas desgarradas. Assim, num passo de mágica, abriu-se perigoso precedente na politica brasileira, deputados em trânsito podem votar. Não se lhes impõe o inconveniente de ida ao Parlamento.
Ora, nada mais importante para um país do que sua Constituição. Porém não basta ser ela promulgada para que todo cidadão dela tenha conhecimento; não, ela deve ser obedecida e não tratada como se fosse mero obstáculo a ser contornado.
Com a habilidade de um prestidigitador o Esperto muda o rumo da República. Hoje, a Constituição está diminuída abrindo o caminho para um Estado de Exceção. Torna-se, assim, urgente a intervenção do Supremo Tribunal Federal, o garante da Carta Magna, para assegurar o respeito à lei.
2 comentários:
Uma temeridade! Rezemos!
E a continuação deste golpe será, se reeleito, o presidente mudará de vez a Constituição, obtendo i direito a sucessivas reeleições.
Ignez
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