sábado, 23 de junho de 2018

Juros e crescimento

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Inegavelmente, são muitos os fatores que impedem a melhoria da economia brasileira. Contudo, um deles, o custo bancário, não vem merecendo a atenção devida, seja pela complexidade que o envolve, seja pelo poder que o setor bancário exerce sobre os meios de divulgação.

Ora, é indiscutível a influencia que os Gastos de Família exercem sobre o comportamento do PIB. Estes, a partir dos anos 2014/1025 vem demonstrando forte queda, acumulando aproximadamente 7%, estabilizando-se, hoje em patamar muito abaixo daquela vigente no período pre-recessão. Reflete-se, assim,  negativamente sobre o desempenho econômico e tem, por consequência o aumento do desemprego.

Este. por sua vez, vem se mantendo teimosamente estável no nível de 13 milhões de cidadãos que, ao representar mais de 9% do eleitorado, exercem influência deletéria sobre o quadro político. Tendo em conta a fragilidade que ora atravessa este segmento social, bem como as tensões e angústias que o cercam, tenderá ele a tornar-se presa fácil do populismo. Daí a favorecer candidaturas contrárias à ortodoxia econômica, será um pequeno passo.

Neste cenário de desalento, observa-se que os juros para o parcelamento de cartões de crédito nos maiores bancos, inclusive os estatais, oscilam entre 100 e 150% ao ano. Já no cheque especial, as taxas sobem ainda mais para entorno de 280% (¹). Dai explicar-se os excelentes resultados do sistema bancário, dominado por meia dúzia de bancos. Às vantagens dos altíssimos juros junta-se a realidade da baixa inflação, aumentando substancialmente  o "spread"  operacional.

Perguntar-se-a porque tais taxas são legais e não extorsivas e ilegais? A resposta vêm do Supremo Tribunal Federal tendo decidido que a taxa de juro seja aquela que o mercado livre determina. Parece ter escapado aos Ministros, contudo, que o citado mercado livre bancário, no contexto brasileiro, não parece existir.

Neste mercado forma-se um oligopólio de fato, a concorrência entre eles é limitada, deixando seus clientes individuais sem a proteção que ofereça um mercado verdadeiramente livre. Constata-se, também, que a luta dos bancos pelos depósitos populares se dá, sobretudo, na cooptação de clientes corporativos, os quais, por sua vez, impõem a seus funcionários o depósito de seus salários no banco que mais atende a seus interesses empresariais. Ou seja, os benefícios da concorrência vão para as empresas e não para seus empregados.  Desta forma, o depositante individual se vê, na prática, obrigado à uma fidelidade bancária muitas vezes contrária a seus interesses, assim aviltando sua mobilidade, essencial à formação de um mercado livre.

Ainda, alegam os bancos, os elevados juros decorrem da enorme inadimplência em suas carteiras.  Ora, em ambiente de livre e plena concorrência, onde a experiência creditícia deste ou daquele banco seria variável, também variável seriam os juros cobrados do depositante. Porém, o que se observa, é a esmagadora concentração de depósitos em um meia dúzia de bancos. Fosse o mercado realmente competitivo,  não haveria a atual conformidade dos custos astronômicos de empréstimos, tornando mais difícil descarregar o onus da inadimplência no aumento da taxa de juros sobre os adimplentes.

A prevalecer o status quo, tão mais difícil será a recuperação do consumo, numa economia  manietada por um nível de juros desconhecido nos demais países do planeta. Cabe ao Banco Central do Brasil enfrentar e resolver este grave problema.

(1)  Dados do relatório do Banco Central

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