domingo, 3 de dezembro de 2023

Leniência ou Exigência?



Justiça lenta ou adiada não é Justiça, pois protege o infrator ao conceder-lhe prazo, seja no cumprimento financeiro, onde tempo é dinheiro, seja do cumprimento criminal onde a postergação pune a vítima e beneficia o criminoso.

Pois tal  é a realidade que tem nos imposto o Supremo Tribunal Federal ao furtar-se da responsabilidade de respeitar o prazo para a "petição de vista" pelo Ministro responsável pela demanda. Para este fim, está determinado em 90 dias a devolução do processo ao colegiado. 

Tal tolerância, observada há décadas, será proposital ou fruto do acaso? Pois a leniência para um será benéfica às intenções de outro Juiz, criando-se assim uma "tradição" de flexibilidade indevida. Caso assim seja, ter-se-á um regulamento desrespeitado, fragilizando o bom senso. Tal prática, ainda que não formal, atropela a equidade jurídica.  

Nesta era de crescente transparência que nos traz os meios de comunicação e as fontes de referência propiciada pela computação, não mais é possível esconder-se atrás das complexidade jurídicas; o bom e o ruim veem à tona.  

Caso este autor, mero curioso das lides jurídicas, esteja errado, submeto-me, humildemente, à correção do meu pensar. Caso estejam corretos meus argumentos, peço a adesão daqueles leitores que me leem por esta página. 

2 comentários:

Arthur Octavio disse...

Sem duvida alguma você está com toda a razão. Alguns Magistrados do STF, usam com frequência este recurso para prolongar o processo.

Anônimo disse...

Pura verdade!!! Eu própria fui vitima destas demandas de Vistos, num processo trabalhista contra o ex proprietário do apartamento que comprei dele, mas os juízes fizeram Vista Grossa e colaram o processo em cima de mim! Levei 10 anos, da 1a à última Instância em Brasília. A cada passo, pediam Vistos ! Com 10 anos de luta. Entendi que não há justiça! Fiz acordo com essa gente, que eu desconhecia e paguei os honorários dos 10 anos do meu advogado. Portanto eu julgo estes Visros, criminais!!!