segunda-feira, 4 de setembro de 2023

In dubio pro réu*





O CARF acaba de contrariar um principio básico do Direito ao determinar que, em caso de empate em questão fiscal julgada, a decisão deverá ser favorável ao Fisco e não ao Réu. Alegando um erário combalido busca-se reverter o equilíbrio societário.  Este atropelo conceitual já vem sendo rejeitado desde o Século V a.C. quando os Gregos antigos, seguidos pelos Romanos, respeitavam o princípio "In Dubio Pro Réu"¹. 

Ora, não é necessária profunda hermenêutica  para constatar-se que, se há empate entre a Acusação e a Defesa, não pode haver condenação, pois a culpa, na ausência de maioria condenatória, não terá sido  estabelecida, daí a Dúvida. Respeitando-se o civilizatório conceito da inocência presumida, necessário comprovar-se a culpabilidade do Réu, assim, se diante de um Júri empatado, não haverá condenação.

Se assim for,  torna-se evidente que a conceder-se, no caso acima, a vitória ao Estado seria ela  a vitória da Força sobre a Justiça.    

Alimentando este debate, verifica-se a fúria arrecadadora do Estado, onde,  gradualmente, seus players se transformam  em Celeris Societas, em perene busca de poder e a consequente riqueza. A democracia vê-se usurpada, onde o eleito, ao ascender ao Poder, relega sua base eleitoral ao obscuro anonimato, só dele se lembrado quando da próxima eleição. 

Arrisca-se o país tornar o processo democrático em imenso mercado, onde o voto se vê como moeda, vendendo e comprando benesses, em visível conluio entre o Executivo e o Legislativo. A emergência da emenda parlamentar secreta reflete, pelo seu absurdo, a anomia moral que hoje domina os "representantes do povo brasileiro", subtraindo a transparência devida ao eleitor.

Por resultado grave tem-se a desmoralização da Democracia, por um lado, decepcionando a base eleitoral, e por outro alimentando a ambição dos profetas da redenção ditatorial ao culpar o voto livre como sistema ineficaz.  

Face ao dilema que se apresenta, não ha salvação a não ser na educação do eleitorado e na Justiça proba.


* Na dúvida, pro réu


Um comentário:

Anônimo disse...

Talvez possa haver salvação. Não será fácil aceitá-la entretanto.